Os EPIs (equipamentos de proteção individual) são uma realidade obrigatória em diversos segmentos e é, além da lei, dever do empregador oferecer um ambiente isento ou com baixa probabilidade de riscos e acidentes para seus funcionários.
Quando falamos da integridade física, de forma geral, citamos:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
1. adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
2. exigir seu uso;
3. fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5 .substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;r
6. esponsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
7. ecomunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
1. utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
4. cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
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